Susep define regras mais rígidas para administradoras de proteção veicular

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) deu um passo importante para aumentar a transparência no mercado de proteção veicular. Na última quarta-feira (24), o órgão publicou o novo Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.

O documento estabelece uma série de critérios que tornam o processo de abertura e funcionamento dessas administradoras muito mais criterioso. O objetivo é garantir a segurança dos consumidores e a solidez do setor.

Confira as principais mudanças e exigências para as administradoras:

1. Capacidade financeira e conduta

Para atuar no mercado, não basta ter capital. Os interessados precisarão comprovar capacidade econômico-financeira para bancar o negócio, além de demonstrar a origem lícita de todos os recursos investidos. A Susep também fará um pente-fino na reputação de todos os envolvidos, incluindo a própria empresa, seus controladores, acionistas e qualquer pessoa com influência significativa nos negócios.

2. Exclusividade e formato societário (S.A.)

A partir de agora, as empresas de proteção veicular não podem mais operar como Sociedades Limitadas (LTDA), associações ou outros formatos básicos.

  • Obrigação: Elas devem ser constituídas obrigatoriamente como Sociedades por Ações (S.A.).
  • Motivo: Segundo a Susep, o formato S.A. garante padrões mais elevados de governança corporativa, transparência e fiscalização.
  • Foco único: A empresa deverá ter em seu contrato um objetivo social exclusivo voltado para a administração de proteção patrimonial mutualista, não podendo desviar seu foco para outras atividades.

3. Fim dos conflitos de interesse

Para garantir uma gestão independente, a Susep proibiu que as associações contratantes (e pessoas diretamente ligadas a elas) sejam acionistas da administradora. A medida funciona como uma trava de segurança contra conflitos de interesse na administração dos recursos.

4. Estrutura de governança e equipe técnica

As administradoras precisarão de uma estrutura de diretoria robusta para garantir o cumprimento das leis e o bom funcionamento do negócio. A Susep avaliará a capacidade técnica e a reputação de cada um dos profissionais indicados.

O quadro obrigatório de cargos inclui:

  • Atuário responsável técnico;
  • Contador;
  • Ouvidor;
  • Diretor responsável técnico;
  • Diretor de contabilidade;
  • Diretor de relações com a Susep;
  • Diretor de controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Diretor administrativo-financeiro.

As novas regras marcam um momento de amadurecimento para o mercado de proteção veicular, exigindo que as empresas operem com o mesmo rigor técnico e financeiro já visto em outros setores de grande impacto social e econômico.